PERGUNTAS FREQUENTES
Veja abaixo algumas dúvidas bastante comuns durante a etapa de legalização da empresa junto aos órgãos públicos.
Para Letreiros e processos de uso de Mesas e Cadeiras no passeio: Alvará, Cartão de CNPJ, Contrato Social, Identidade dos Sócios, Autorização ou Ata de Assembleia que autorize o uso (Para letreiros instalados em marquise e Processo de Mesas e Cadeiras) e procuração devidamente assinada e com firma reconhecida em cartório.
Para o Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária: Contrato Social, Contrato de locação ou RGI, Identidade dos Sócios, Projetos conforme exigência do órgão responsável e procuração devidamente assinada e com firma reconhecida em cartório.
Os órgãos não estipulam um prazo exato para a finalização dos processos. A prestação do serviço terá o prazo igual ao do órgão em questão para a sua finalização.
Será de inteira responsabilidade do cliente em cumprir com todas as exigências do processo no que se refere a documentos da empresa ou adequação da legislação em vigor, sendo o mesmo responsável pelo atraso ou não cumprimento das exigências.
Nos casos de legalização de Letreiros e de mesas e Cadeiras, as taxas em questão são a TAP (Taxa de Aprovação de Publicidade) e TUAP (Taxa de utilização de Área Pública), emitidas no final do processo. Em alguns municípios há a taxa de expediente que devem ser pagas na abertura do processo.
Nos casos de legalização junto ao Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, tratam-se de taxas como o DAEM e taxas de Licenciamento Sanitário respectivamente.
Obs.: O pagamento das taxas são de responsabilidade do cliente. Não nos responsabilizamos por taxas vencidas ou a existência de multas ou débitos anteriores a abertura do processo.
Na maioria dos casos, os processos são arquivados por não cumprimento das exigências dentro do tempo determinado ou por falta de documentos.
Nestes casos, será avaliado como uma nova legalização, pois será aberto um novo processo, e o cliente deverá enviar toda a documentação pertinente e a procuração.
Nos casos de Letreiro e de Mesas e Cadeiras na calçada, o que esta sendo praticado pode estar em desconformidade com o projeto que foi aprovado no processo. Por exemplo: As informações e medidas do Letreiro ou o espaço usado pelas Mesas e Cadeiras não é o mesmo que consta no projeto.
Nos Casos do Corpo de Bombeiro ou Vigilância Sanitária, pode por exemplo ocorrer alguma falta de manutenção nos dispositivos de prevenção e combate a incêndio, alteração arquitetônica sem ter informado anteriormente ao órgão sobre ou algum procedimento referente a legislação sanitária não estar sendo praticado.
Não. Recomendamos em casos de letreiros já instalados que os mesmos estejam cobertos até a aprovação do processo.
Quanto à colocação das Mesas e Cadeiras na Calçada, recomendamos somente após o pagamento da Taxa de Aprovação.
Caso contrário o estabelecimento estará sujeito a autuações e multas que podem ser até diárias.
Letreiros do Tipo Indicativo, são aqueles que contém a mensagem que visam indicar o estabelecimento e sua altura não possui mais de 1,5m. Estes possuem uma licença definitiva e não necessitam de renovação.
Letreiros do Tipo Publicitário, são aqueles cuja mensagem possui a finalidade publicitária. Sua licença tem a validade de 1 ano, sendo necessário a renovação.
Fique atento: Normalmente a prefeitura considera como letreiros publicitários, aqueles com a mensagem diferente do que consta na Razão Social ou do Nome Fantasia da empresa.
Não. O Laudo de Exigências é a primeira etapa do processo de regularização junto ao Corpo de Bombeiros.
Após a obtenção deste, é necessário cumprir todas as exigências contidas no Laudo e solicitar o Certificado de Aprovação.
Somente após a obtenção do CA, o estabelecimento estará devidamente legalizado.