CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - CORPO DE BOMBEIROS RJ
O Certificado de Aprovação – Corpo de Bombeiros RJ, é necessário para poder manter o bom funcionamento da sua empresa quanto ao cumprimento de todas as normas de prevenção de combate a incêndio e pânico.
Primeiramente, para isso, é necessário realizar a legalização do CNPJ junto ao Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), que será atestado através de um documento chamado Certificado de Aprovação (ou AVCB).
O Certificado de Aprovação é um documento que certifica que o imóvel e suas áreas de risco estão regularizadas.
Após o cumprimento das exigências estabelecidas pelo Laudo de Exigências, também expedido pelo Corpo de Bombeiros.
Ter o Certificado de Aprovação em mãos, não só é pré-requisito em diversos órgãos como a Prefeitura para a obtenção do Alvará definitivo, como também previne o proprietário do estabelecimento de penalidades, interdições e multas relativos a falta de prevenções de incêndios.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE O LAUDO DE EXIGÊNCIAS E O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS?
Primeiramente, o Laudo de Exigências é um documento que constam as exigências especificas de segurança contra incêndio e pânico para um determinado imóvel, um conjunto ou parte dele.
O processo é deferido através da análise de projetos de segurança e pânico, desenvolvido por profissional técnico.
Este é o primeiro documento obtido no processo de regularização da empresa junto ao Corpo de Bombeiros.
Em seguida, o Certificado de Aprovação é a segunda etapa do processo, onde a empresa solicitante deve cumprir com todas exigências no Laudo para obtê-lo.
O estabelecimento só estará devidamente regularizado junto ao Corpo de Bombeiros, após possuir o Laudo de Exigências e o Certificado de Aprovação.
O QUE É O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO SIMPLIFICADO (OU CAS) DO CORPO DE BOMBEIROS?
O Certificado de Aprovação Simplificado, é o documento expedido pelo Corpo de Bombeiros, através do Procedimento Simplificado.
O procedimento simplificado, o requerente preenche um formulário e se compromete com as informações fornecidas e cumprimento das medidas de segurança e pânico.
Este documento pode ser emitido por estabelecimentos com pequeno potencial de incêndio.
Para saber quais atividades são elegíveis a solicitar o Certificado de Aprovação Simplificado é necessário realizar uma consulta prévia junto ao órgão.
TAXAS E VALIDADE DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO
Tanto para o processo de obtenção do Laudo de Exigências, quanto para o de obtenção do Certificado de Aprovação, o requerente deverá preencher o DAEM com os dados do estabelecimento.
Em seguida, deverá apresentá-lo junto com o seu comprovante de pagamento para a abertura do processo.
Os Certificados de Aprovação expedidos após o dia 05/03/2018 passaram a ter uma validade de 5 anos.
Para tal, o responsável pelo estabelecimento deverá solicitar um novo Certificado de Aprovação quando estiver próximo do vencimento.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- Primeiro:E de extrema responsabilidade do responsável pelo estabelecimento, o bom funcionamento e a devida manutenção nos dispositivos de prevenção e combate à incêndio.
- Segundo: Mesmo que o local possua o Certificado de Aprovação, o Corpo de Bombeiros poderá realizar a qualquer momento uma fiscalização, a fim de certificar do bom funcionamento dos dispositivos de prevenção e combate à incêndio.
- Terceiro: Qualquer mudança arquitetônica, de ocupação ou de responsável legal pelo estabelecimento, deverá passar por um novo processo de legalização junto ao Corpo de Bombeiros.
COMO FAÇO PARA LEGALIZAR MEU NEGÓCIO JUNTO AO CORPO DE BOMBEIROS E OBTER O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO?
O primeiro passo para se regularizar sua empresa é possuir um projeto de segurança e combate a incêndio elaborada por um profissional técnico credenciado junto ao Corpo de Bombeiros e juntar todas as documentações da empresa.
O segundo passo é preencher o Requerimento Eletrônico no site dos Bombeiros, preencher o DAEM e efetuar o pagamento para abertura do processo.
O terceiro passo, é juntar toda a documentação exigida e levá-la ao quartel do Corpo de Bombeiros Militar Do Estado do Rio de Janeiro mais próximo ao seu estabelecimento para a abertura do processo.
Em seguida, o processo será avaliado pelos Bombeiros e em caso positivo será expedido o Laudo de Exigências.
Após o Laudo de Exigências, o requerente deverá cumprir com todas as exigências prepostas no Laudo.
Por fim, o requerente deverá realizar toda a tramitação para obter o Certificado de Aprovação (cujo tramite para abertura do processo é o mesmo do Laudo de Exigências com exceção do projeto).
Concluindo, a empresa só estará completamente regularizada no Corpo de Bombeiros após a obtenção do Laudo de Exigências e do Certificado de Aprovação.
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