MESAS E CADEIRAS NA CALÇADA - LEGALIZAÇÃO
Mesas e Cadeiras na Calçada. Veremos que para poder fazer o uso sem problemas com a prefeitura, é necessário realizar a legalização dele no órgão.
Apenas realizando a legalização evitaremos o risco de autuação ou multas.
Primeiramente, a utilização da área da calçada em frente ao estabelecimento só é permitido para bares, restaurantes, lanchonetes ou de algum ramo similar.
Em Segundo, a autorização para o uso de Mesas e Cadeiras no Passeio é concedido à título precário.
Por fim, a licença pode ser revogada a qualquer momento. Poderá ser revogada por motivos de conveniência, oportunidade ou interesse público.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A UTILIZAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS NA CALÇADA?
- A largura mínima da calçada para colocação das mesas e cadeiras deve ser de 4 metros;
- A área a ser ocupada pelas Mesas e Cadeiras não poderá ser superior a 50% da extensão da área da calçada;
- A faixa livre para a circulação de Pedestres não poderá ser inferior a 2,50 metros, com exceção nos casos de autorização nos Polos Gastronômicos;
- As tampas de galerias de concessionária (Esgoto, Água, Telefone...) devem ser mantidas livre e não podem ser usadas;
- Nas lojas situadas em prédios, será necessária a autorização dos demais proprietários ou ata de Assembléia ou convenção do condomínio, favorável ao uso;
- A autorização não permite o fechamento da área de Mesas e Cadeiras o qual possa caracterizar como aumento de área do estabelecimento, todos os elementos e acessórios utilizados devem ser desmontados ou removidos;
QUANTO AO USO DAS ÁREAS DE AFASTAMENTO FRONTAL DA EDIFICAÇÃO:
- São entendidos como parte constituinte da calçada, conforme o Decreto 29.881/2008;
- A área para colocação das Mesas e Cadeiras pode ser ocupada na sua totalidade, desde que a largura mínima na calçada para transito dos pedestres seja de pelo menos 2,50 metros, conforme o Inciso 1° do Artigo 168, Decreto 29.881/2008
QUANTO AO FECHAMENTO, COLOCAÇÃO DE TOLDOS OU COBERTURAS:
- O fechamento da área podem ser delimitados por muretas, gradis ou jardineiras de até 1 metro, desde que sejm totalmente removíveis
- As coberturas ou toldos deverão ser totalmente removíveis, podendo ser apoiadas no piso, admitindo-se o emprego de elementos verticais, que possibilitem o fechamento temporário da área utilizada.
TAXA DE UTILIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA (OU TUAP)
- A utilização de Mesas e Cadeiras no passeio sujeita ao pagamento da TUAP, conforme o código tributário do Município;
- As taxas terão validade de 3 meses, devendo ser renovadas na prefeitura apresentando a guia anterior, documentos hábeis e o comprovante.
COMO FAÇO PARA LEGALIZAR NA PREFEITURA?
Primeiramente, para se legalizar o uso de Mesas e Cadeiras é possuir um projeto com todas as informações e características da área pretendida e juntar todas as documentações da empresa.
O segundo passo é: preencher o Requerimento Eletrônico no SILFAE (Sistema de Informações de Licenciamento e Fiscalização de Atividades Econômicas, no caso da Prefeitura do Rio de Janeiro).
Observação: Para as demais prefeituras, deverá ser preenchido um formulário manual.
Concluindo a primeira parte, após o preenchimento do requerimento, você deverá juntar toda a documentação exigida e levá-la ao órgão indicado para a abertura do processo.
Em seguida, o processo será avaliado por um fiscal que irá até o local para conferir as instalações e veracidade do projeto apresentado.
Por fim, em caso positivo, encaminhará o mesmo para o deferimento do diretor.
As Mesas e Cadeiras só poderão ser colocados no passeio após o pagamento da Taxa de Utilização de Área Pública e com o Projeto Aprovado em mãos.
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Faremos desde o levantamento técnico no local para a confecção do projeto, até a aprovação do mesmo na Prefeitura.
Você não precisará se preocupar e perder mais tempo procurando profissionais para realizar cada etapa do processo.
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