LEGALIZAÇÃO DE LETREIROS
Para poder exibir sua publicidade sem problemas, é necessário realizar a legalização de letreiros junto a Prefeitura, para assim não correr nenhum risco de autuação ou multas, conforme veremos mais abaixo.
Primeiro, qualquer tipo de publicidade ou engenho deve ser autorizado pela Prefeitura Municipal da cidade, exceto aquelas que estejam dentro do imóvel a uma distância de no mínimo 60cm da fachada da loja, por exemplo.
Segundo, vale a pena ressaltar também que, apenas os estabelecimentos que já possuam um Alvará (este pode ser o provisório também) podem solicitar a autorização para exibição da publicidade na prefeitura, veja mais abaixo.
CLASSIFICAÇÃO DOS ENGENHOS PUBLICITÁRIOS E LETREIROS PELA PREFEITURA
- Outdoors ou tabuletas - Engenhos publicitários simples com dimensões de 3 x 9 metros destinados a fixação de cartazes, substituíveis por folhas de papel
- Painéis e Letreiros - Simples ou Luminosos, destinado a pintura de anúncios ou luminosos, afixados em estruturas ou superfícies regulares, ou não com área de até 300m²
QUANTO A LOCALIZAÇÃO, OS LETREIROS PODEM SER EXIBIDOS NOS SEGUINTES LOCAIS:
- Cobertura ou telhado da edificação;
- Diretamente no solo em área livre da edificação, em estruturas independentes e fixadas ao mesmo;
- Na fachada da edificação, paralelamente, perpendicularmente ou inclinado em relação ao eixo do logradouro;
- Sobre ou sob marquises da edificação;
- Em portas ou vitrine na forma de adesivos ou pintura, desde que o estabelecimento esteja em prédios comerciais.
QUANTO A ILUMINAÇÃO, OS LETREIROS PODEM SER:
- Letreiros Simples: Letreiros sem iluminação, ou com iluminação externa (chamados de Frontlight)
- Letreiros Luminosos: Com iluminação interna (chamados de Backlight)
DIFERENÇAS ENTRE LETREIROS DO TIPO INDICATIVO E PUBLICITÁRIO NO PROCESSO DE LEGALIZAÇÃO
Neste parágrafo, veremos que para a aplicação da legislação correta na legalização de letreiros referente ao engenho e ao modelo de tributação, as Prefeituras distinguem os letreiros em dois tipos em suas legalizações, os indicativos e os publicitários. veja abaixo a diferença entre eles:
LETREIROS INDICATIVOS
- São instalados apenas na fachada do imóvel até o 3° pavimento e até 6 metros de altura em relação ao passeio.
- São afixados apenas no local do estabelecimento fazendo referências ao estabelecimento.
- Geralmente possuem uma licença definitiva, dispensando a sua renovação.
LETREIROS PUBLICITÁRIOS
- Podem ser instalados em outros locais além da fachada.
- Podem ser afixados em outros locais e fazer referências a marcas, produtos ou nomes de terceiros.
- Geralmente a licença possui a validade de um ano, sendo necessário a sua renovação.
TAXA DE AUTORIZAÇÃO DA PUBLICIDADE (OU TAP) DE LETREIROS
Neste parágrafo, veremos que a taxa de Autorização de Publicidade (TAP) no processo de legalização de letreiros, é devida para a veiculação da publicidade exposta ao publico e será calculada de acordo com a tabela prevista no Código Tributário do Município na legalização de letreiros. Veja abaixo algumas regras e exceções abaixo referentes a Taxa de Autorização:
- Primeiro: Estão isentos da Taxa de Publicidade na legalização de letreiros: Anúncios colocados no interior da loja, a uma distância mínima de 60 cm da entrada; Anúncios de filmes, atrações ou peças em casas de diversão; Anúncios de promoções ou descontos de produtos na loja, desde que não veiculem marcas e propaganda de terceiros;
- Segundo: Nas renovações de licença dos letreiros, a taxa deverá ser paga nas épocas proposta conforme tabela prevista (para letreiros do tipo publicitário).
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES REFERENTES A LEGALIZAÇÃO
- Primeira observação: A exibição de letreiros com alteração das dimensões e instalações diferentes das legalizadas na Prefeitura e mau estado de conservação, também estão sujeitos a autuações e multas, conforme a lei;
- Segunda observação: Os letreiros acima de 20m² estão sujeitos a exigência de documentos de responsabilidade técnica (ART ou RRT) pela prefeitura;
- Terceira observação: Os letreiros instalados em marquises podem estar sujeitos a apresentação de laudo de vistoria nos processos de legalização dos letreiros, ou termo de declaração das condições estruturais da marquise, que não são fornecidos pela DLC Projetos;
- Por fim: Qualquer autorização de exibição de publicidade, são concedidos à título precário pela Prefeitura, podendo ser revogado a qualquer momento, mediante despacho fundamentado pelo interesse público.
COMO FAÇO PARA FAZER A LEGALIZAÇÃO DE LETREIROS?
O primeiro passo para fazer a legalização de letreiros é possuir um projeto com todas as dimensões e características do mesmo e juntar todas as documentações da empresa, além disso, após este passo você deve preencher o Requerimento Eletrônico no SILFAE (Sistema de Informações de Licenciamento e Fiscalização de Atividades Econômicas, no caso da Prefeitura do Rio de Janeiro ou preencher um formulário manual nas demais Prefeituras.
O segundo passo é: após o preenchimento do requerimento, você deverá juntar toda a documentação exigida e levá-la ao órgão indicado para a abertura do processo. Em seguida, o processo será avaliado por um fiscal e mais importante, irá até o local para conferir as instalações e veracidade do projeto apresentado e em caso positivo encaminhará o mesmo para o deferimento do diretor.
Concluindo, o letreiro só poderá ser exibido após o pagamento da Taxa de Autorização da Publicidade e com o Projeto Aprovado em mãos.
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Concluindo, você não precisará se preocupar e perder mais tempo procurando profissionais para realizar cada etapa do processo de legalização de letreiros. A DLC Projetos cuidará de todas as etapas da legalização, para que o letreiro do seu negócio possa estar devidamente autorizado pela Prefeitura.
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